O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma norma coletiva que ampliava o tempo sem remuneração para que empregados trocassem de uniforme. A decisão foi proferida em um recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de São Paulo.
O TST entendeu que a norma violava o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao repouso semanal remunerado. O tribunal também entendeu que a norma era excessivamente onerosa para os empregados, pois os obrigava a trabalhar sem remuneração por um período de tempo maior do que o previsto em lei.