A Justiça Federal autorizou o bloqueio de bens de devedores de pensão alimentícia. A decisão foi proferida em um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF argumentou que o bloqueio de bens é uma medida necessária para garantir o direito à pensão alimentícia dos filhos. O tribunal entendeu que o bloqueio de bens é um instrumento legítimo para forçar o devedor a cumprir sua obrigação.

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