O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um menor autista tem direito à isenção de IPVA de veículo registrado no nome da mãe. O acórdão foi proferido em um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
O STJ entendeu que o direito à isenção de IPVA para pessoas com deficiência é personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido a terceiros. No entanto, o tribunal também entendeu que o benefício pode ser concedido a um menor de idade, desde que seja representado ou assistido por seus pais ou responsáveis legais.
