Recentemente, o cenário tributário goiano passou por atualizações significativas com a publicação da 1ª Retificação do Edital nº 01/2025 (DOE 20/01/2026). Estas mudanças consolidam o programa Quita Goiás, operacionalizando a Lei Complementar nº 197/2024 para facilitar a resolução de litígios de ICMS, ITCD e IPVA.

Abaixo, detalhamos os pontos essenciais para que contribuintes e empresas possam aproveitar as condições especiais de negociação.

1. Segmentação de Débitos

O programa agora divide as oportunidades de negociação em dois blocos principais:

  • Grandes Dívidas: Débitos remanescentes superiores a R$ 500.000,00 com baixa recuperabilidade.
  • Pequeno Valor: Débitos iguais ou inferiores a R$ 500.000,00 (modalidade introduzida formalmente em janeiro de 2026).

2. Calendário e Prazos Críticos

Após um breve período de suspensão para adequação sistêmica em janeiro, o programa retomou suas atividades com datas definitivas:

  • Início da Nova Fase: 01 de fevereiro de 2026 (abertura para pequenas dívidas e retomada de grandes valores).
  • Prazo Final de Adesão: 31 de julho de 2026.

Atenção: A data de 31/07/2026 é considerada um limite improrrogável para a formalização do acordo.

3. Matriz de Descontos e Parcelamento

Os benefícios são calculados com base no Rating de Recuperabilidade (Portaria PGE nº 55/2025) e no perfil do devedor. É importante destacar que os descontos incidem sobre multas, juros e encargos, mas não reduzem o valor principal do imposto.

Perfil do Contribuinte Classificação do Crédito Desconto Máximo Prazo Máximo
PF, MEI, ME, EPP Todos os créditos aptos 70% 145 meses
Empresas em Recuperação Judicial Todos os créditos aptos 70% 145 meses
Médias e Grandes Empresas Irrecuperável (≤200 pontos) 65% 120 meses
Médias e Grandes Empresas Difícil Recuperação (201–250) 60% 120 meses

4. Regras e Vedações Importantes

Para garantir a validade da transação, o contribuinte deve estar atento às exigências técnicas:

  • Canal Exclusivo: Todo o procedimento, desde simulações até a assinatura do termo, deve ser feito via Portal de Serviços Expresso.
  • Eficácia: O acordo só é efetivado após o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
  • Exclusividade: Não é permitido incluir débitos do Quita Goiás simultaneamente em programas de REFIS.
  • Inadimplência: O atraso de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou superior a 90 dias causa a rescisão imediata e perda total dos descontos.
  • Valor Mínimo: A parcela não pode ser inferior a R$ 300,00.
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